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SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
Av. João Paulo nº02. Conj. Jardim Petrópolis, CEP 69067-390 – Manaus – AM - Fone: 3663-3069 3611-4006

                                                                                             

C O N V O C A Ç Ã O
 
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SINPOL-AM
 
O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS – SINPOL/AM, na Presidência da Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições, convoca todos os seus associados no gozo de suas obrigações estatutárias para reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada em sua sede própria, situada na Rua Filemon Nº 02, Conj. Jardim Petrópolis, CEP 69067-390, bairro Aleixo, Manaus-AM, no dia 31 de julho de 2010, às 10 horas, para tratarem e deliberarem da seguinte ordem do dia:
 
- Deliberação sobre a atual Promoção Funcional do quadro dos servidores da Policia Civil do Estado do Amazonas;
 
- Indefinição quanto aos pleitos realizados junto ao Governo do Estado do Amazonas, referentes a criação de novas vagas de Classe Especial, para Delegados, Investigadores e Peritos e o redimensionamento no quadro de Escrivães.
  
Não havendo número legal de presentes na 1ª convocação a 2ª convocação realizar-se-á as 10:30 horas, com qualquer número de presentes. As deliberações tomadas nesta Assembléia prevalecerão para todos os fins de Direito.
 
Manaus, 19 de julho de 2010
 
 
 
Diretoria Executiva

 

Em 14/7/2010
APOSENTADORIA ESPECIAL
ÍNTEGRA DA LEI:
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
                            GABINETE DO GOVERNADOR

                PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°06/2010


INSTITUI a Aposentadoria Especial aos servidores Policiais Civis do Estado do Amazonas, na forma do § 4.°, inciso II, do artigo 40 da Constituição Federal, e dá outras providências.

                        A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
                               ESTADO DO AMAZONAS


                                           D E C R E T A:


Art. 1.° Fica instituído aos Servidores ocupantes dos cargos de carreira Policial Civil do Estado do Amazonas o benefício da Aposentadoria Especial, estabelecido nesta Lei Complementar, em conformidade com § 4.°, inciso II, do artigo 40 da Constituição Federal.

Art 2.° os requisitos de idade e de tempo de contribuição para aposentadoria voluntária de que trata o artigo 40, § 1.°, inciso III, alinea a, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 20, de 15 de dezembro de 1998, sao reduzidos em 05 (cinco) anos, em relação aos servidores, que pela natureza de suas atividades laborais exerçam atividades de risco, na forma prevista no § 4.°, inciso II, do referido artigo, acrescido pela Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3.° e 17 do citado artigo, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003.

§ 1.° Para os efeitos desta Lei Complementar, são considerados atividades de risco:

I - as exercidas pelo servidor da carreira policial civil do Amazonas, em decorrência das atribuições de seu cargo, que importem em risco à vida;

II - outras exercidas pelo servidor da carreira policial civil, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, nos demais orgaos componentes do Sistema Estadual de Segurança Publica, sob condições especiais que prejudiquem a sua saude ou a sua integridade fisica.

§ 2.° - Somente apos haver exercido, pelo menos 20 (vinte) anos de suas atividades, o servidor poderá obter a aposentadoria especial instituída por esta Lei Complementar.


Art. 3.° A aplicação do disposto no art. 2.° ao servidor que haja ingressado na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional n.° 41, de 19 de dezembro de 2003, far-se-á com observância das seguintes garantias, que Ihe sao asseguradas:

I - inexigibilidade do requisito de idade, sujeitando-se a sua aposentadoria apenas ao tempo de contribuição, reduzido de 05 (cinco) anos, e ao exercicio do vintenário de suas atividades laborais;

II - integralidade de proventos, que corresponderá à totalidade da remuneração que servir de base para a sua última contribuição previdenciaria do cargo efetivo em que se der a sua aposentadoria;

III - paridade de proventos com a remuneração do pessoal em atividade, em consonância com o artigo 7.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003.

Art. 4.° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
MAIS UMA CONQUISTA DA CATEGORIA POLICIAL CIVIL
 
      DEPOIS DE MUITAS IDAS E VINDAS, MUITAS NEGOCIAÇÕES, A POLÍCIA CIVIL CONSEGUE ENFIM ESSA IMPORTANTE CONQUISTA, QUE VAI BENEFICIAR UMA PARCELA EXPRESSIVA DE POLICIAIS. SABEMOS QUE PARA CONSEGUIRMOS AS COISAS JUNTO AO GOVERNO, AS DIFICULDADES CHEGAM A SER EXTREMAS.
      O SINPOL/AM NÃO ENVIDOU ESFORÇOS NA BUSCA PELA CONCESSÃO DESSE BENEFÍCIO, JÁ CONSEGUIDO POR MAIORIA DOS ESTADOS BRASILEIROS.
 
PARABENS COMPANHEIROS
 
A DIRETORIA
                        
Em 7/7/2010
Vejam os deputados que votaram a favor da PEC no endereço
 
       07/07/2010-Foi aprovado na noite de ontem a emenda aglutinativa da PEC 446/300. O texto, que foi construído pelas entidades dos policiais civis e militares, inclusive contra a vontade de alguns deputados que queriam manter o palanque, teve a participação das entidades representativas dos policiais civis e militares.
       Diversas intervenções foram feitas pela representação dos policiais civis em conjunto com os companheiros da Polícia Militar, mostraram que é possível estarmos unidos em prol de uma causa única!
       Por conta dos deputados que retardaram o acordo, ficou difícil colocar o dinheiro no bolso ainda este ano. Mesmo assim, avançamos e continuaremos na luta não só no segundo turno, mas até a implantação do piso!
       Parabéns policiais civis, militares e bombeiros! Sigamos juntos em busca de dignidade! A luta será pelo piso, mas seremos vitoriosos se continuarmos unidos. Provamos que somos maiores que pessoas mal intencionadas e que só pensam em seus próprios umbigos! A luta é árdua, mas agora sabemos: podemos vencer! Parabéns, companheiros.
 
A DIRETORIA
 
URGENTE!
A PEC 446/300 foi aprovada ontem na Câmara Federal, onde ficaram instituídos o piso e o fundo de custeio para o pagamento da diferença pelos estados que, segundo palavras do presidente da Cobrapol, Jânio Gandra, o dispositivo foi aprovado nos moldes do que foi feito em Brasília.
   
Aposentadoria Especial do Policial Civil
  
06/07/2010-Já encontra-se em tramitação na ALE, o projeto que trata da aposentadoria para a PCAM. A perspectiva é de que até a próxima semana seja votada.
   

30/06/2010-Em negociação com o Governador Omar Aziz, a Aposentadoria Especial dos Policias do Estado do Amazonas esta em processo final na Casa Civil, estamos aguardando a mensagem que ira para a ALE nessa primeira semana do mês de julho, conforme informações prestadas ao presidente Ailson Andrade, pelo chefe da Casa Civil Raul Zaidan.